O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2025, a Portaria MEC nº 378, que estabelece novas regras sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no país. Entre as determinações, uma das mais relevantes diz respeito à proibição da modalidade a distância para o curso de Odontologia, que passa a ser obrigatoriamente ofertado exclusivamente de forma presencial.
A medida reafirma a importância da formação prática e da vivência clínica como pilares fundamentais para a formação do cirurgião-dentista. Conforme o artigo 5º da Portaria:
“Os cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.”
Além disso, a normativa exige que os cursos de Odontologia tenham pelo menos 70% da carga horária total em atividades presenciais, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o Decreto nº 12.456, também publicado neste mês.
Medida Valoriza a Qualidade da Formação em Saúde
Com essa decisão, o MEC reforça a necessidade de garantir uma formação sólida, técnica e ética para os profissionais da saúde. A Odontologia, que envolve habilidades manuais, atendimento direto ao paciente e domínio de procedimentos clínicos, não pode prescindir da experiência prática contínua ao longo do curso.
A nova portaria também estabelece limites e diretrizes para outros cursos, detalhando os percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas para diferentes áreas do conhecimento. No entanto, para Odontologia e Medicina, não é permitida qualquer carga horária a distância.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada e fiscalizada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.